Planejamento Estratégico e Plano Municipal de Cultura
No último dia 10, o presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR), publicou artigo no “O Vale” em que apresenta o planejamento estratégico da instituição.
Cabe destacar que o planejamento foi realizado por uma consultoria especializada em desenvolvimento empresarial, que o elaborou a partir da ótica de uma instituição privada.
Ter um planejamento para o desenvolvimento das ações culturais é um bom sinal, apesar do anúncio vir no início do terceiro ano de gestão. O que chama atenção no artigo é o equívoco sobre o verdadeiro significado de um órgão gestor municipal de cultura. Aí reside o grande e eterno dilema da FCCR, quando ora interessa é privada, quando ora interessa é pública.
A Lei Orgânica do Município no Artigo 333 determina: “O órgão executivo da política cultural do Município é a FCCR”, do que decorre ser ela responsável pela formação cidadã de nossos munícipes. Se a cultura for entendida como o conjunto de hábitos e fazeres das ações humanas, é fundamental que uma instituição pública de cultura estimule, provoque, forme e auxilie na reflexão cotidiana visando a busca do desenvolvimento saudável do cidadão.
Se uma visão sobre cultura for restrita às “sete belas artes”, o dito planejamento não dará conta de sua tarefa legal. Mas pior do que uma visão estreita de cultura é tratar o munícipe como “cliente” e a cultura como “produto” e o veículo para a concretização do planejamento seja o “negócio”.
Tal visão reflete com clareza um conceito consumista de cultura. Já que pagamos impostos ao poder público, cabe a ele oferecer bons produtos aos seus clientes, sem esquecer que o “produto” é pensado para a população e não com a população. Exclui-se desse tipo de pensamento toda e qualquer relevância ao processo de ação cultural, ao patrimônio imaterial, ao direito à diversidade cultural e à participação nas decisões.
A direção da FCCR deve ampliar seus olhares, ou seja, estabelecer uma política cultural que seja permanente, uma política de Estado. Neste sentido, a Constituição Federal determina a elaboração do Plano Nacional de Cultura que foi construído democraticamente com toda a sociedade e que atualmente encontra-se em trâmite no Congresso Nacional para aprovação.
No plano consta um diagnóstico sobre a situação cultural do país e elenca cinco diretrizes norteadoras: fortalecimento do Estado; reconhecimento e valorização da diversidade cultural; universalização do acesso aos bens culturais; ampliação da participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico; e estimulo a criação de instâncias consultivas à sociedade civil.
Nosso município carece sim de um planejamento público de cultura de médio e longo prazo, cuja matriz deve ser o Plano Municipal de Cultura, que ainda não saiu do papel. A 1ª Conferência Municipal de Cultura de 2009 já deliberou sobre o assunto, que ainda não foi transformado em lei com previsão de revisão periódica, como está acontecendo no âmbito nacional.
Alcemir Palma
Sociólogo
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