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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Cidadania: Lei municipal de 2002 prevê a Bienal do Livro de São José dos Campos


Você sabia que desde 2002 existe uma lei municipal em São José dos Campos que instituiu a Bienal do Livro de São José dos Campos, prevendo a disponibilização pelo município, de forma gratuita, de espaço público, segurança, limpeza, energia elétrica, transporte, bombeiros e atendimento médico??

Você sabia que essa mesma lei incluiu a Bienal do Livro de São José dos Campos no calendário oficial de festas e comemorações do município e ainda prevê despesas, mediante dotações orçamentárias próprias, para esse evento?

Pratique a cidadania, divulgue essa informação e faça com essa lei não seja apenas mais uma letra morta.

A seguir o texto da lei, para que possamos conhecer nossos direitos culturais!

LEI MUNICIPAL Nº 6.037, DE 07/03/2002 - Pub. 08/03/2002

Institui a Bienal do Livro de São José dos Campos, a ser realizada mediante parceria com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, a Câmara Brasileira do Livro, a Secretaria da Educação, a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Nacional de Livrarias.


O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Bienal do Livro de São José dos Campos, a ser realizada mediante parceria com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, a Câmara Brasileira do Livro, a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Nacional de Livrarias.

Art. 2º A participação do Município na realização do evento ficará restrita a disponibilização dos serviços públicos como segurança, limpeza, energia elétrica, transporte, bombeiros, atendimento médico, além da disponibilização gratuita de espaço público para a realização do evento, e transporte de alunos da rede pública das escolas onde estudam até o local de realização do evento.

Parágrafo único. Caberá obrigatoriamente aos organizadores do evento disponibilizar gratuitamente espaço reservado e adequado no recinto da exposição para que autores das cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira do Estado de São Paulo exponham suas obras. 
Art. 3º A Bienal do Livro, evento de natureza cultural, a ser realizada sempre no primeiro semestre do ano, passa a integrar o calendário oficial de festas e comemorações do Município, nos termos da Lei nº 2.706, de 6 de julho de 1983.
Art. 4º As despesas do Município com a presente Lei, incluindo a compra de livros para as escolas municipais em conformidade com as sugestões dos alunos, estão estimadas em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já devidamente consignadas no Orçamento vigente.

Art. 5º O acesso do público ao local do evento será livre e gratuito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

8 comentários:

  1. Oi Júlio, confesso que desconhecia. Se não fosse sua interferência, continuaria na ignorância. Peguei o texto e enviei imediatamente para a chefia de gabinete da FCCR. Agora, por lá pelo menos, não poderão dizer que desconhecem o assunto. Creio que o Festival da Mantiqueira possa progredir rapidamente para se tornar uma bienal. Temos que ocupar os espaços, principalmente esses que são previstos por lei. Se você quiser aprofundar o assunto, fale com a Silvia Corcevai na FCCR. Creio que valha a pena. Abraços e parabéns pelo achado. Júlio Ottoboni

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  2. Oi Júlio, fico feliz por ter interferido nesse assunto, e de certa forma colaborado com o desenvolvimento cultural de nossa cidade!

    Só acredito que a Bienal do Livro de SJCampos, não tenha nada a ver com o Festival da Mantiqueira, que é uma realização anual da Appa. Acredito mais ainda, que deva-se manter ambos os eventos bem distintos!

    Não acredito na FCCR. Minha opinião é de que essa instituição deveria ser extinta. Devemos exigir que se crie uma nova forma de gerir a cultura em nossa cidade.

    Minhas ações são independentes. Se tiver que usar de algum canal público, será diretamente com a prefeitura, por pior ainda que possa ser.

    Obrigado pelas palavras.

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  3. Você me parece ser uma pessoa inteligente mas, ao mesmo tempo, magoada com aquilo que não pode ou não consegue realizar. Me desculpe, mas onde vc estava em 2002 qdo a lei foi publicada? Só agora é que vc a 'descobriu'?
    Não acreditar em instituições públicas e, ainda por cima, exigir que elas sejam extintas me parece ser uma atitude bastante autoritária. Não de alguem que pretende criar uma 'nova forma' de gerir a cultura em nossa cidade.
    Entendo que o conteúdo da sua informação é importante, mas condeno totalmente as suas intenções.

    Avelino Israel - Jornalista

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  4. Avelino, agradeço sua participação nessa discussão.
    Gostaria de esclarecer que minha intenção não é extinguir nenhuma instituição, mas sim lutar por espaços em prol da cultura. Em nenhum momento conclamei ninguem para extinguir nada e nem ninguem. Desconfio de onde venha essa informação, mas ela não procede. Em relação á descoberta da lei, não fui só eu quem descobriu só agora, 8 anos depois. Todos os escritores com quem conversei também a desconheciam. Se vc me passar teu email, reencaminho os emails para vc. Vide, aliás, o comentário acima do Julio Ottoboni, curador de vários eventos literários da FCCR, como o Festival da Mantiqueira e a Semana Cassiano Ricardo. De qualquer forma, foi realizada apenas uma Bienal, que, pelo que li em materias de jornais de 2002, foi um grande sucesso de publico e de vendas.
    Entao, pergunto: pq não continuar??? Pq extinguir esse espaço (a Bienal)??? Devemos esquecer essa lei??? Devemos esquecer uma Bienal que foi um grande sucesso, como a que ocorreu em 2002?? Pq é isso que aconteceu. Esquecimento.
    Pergunto ainda: onde esta o autoritarismo em querer que uma lei seja cumprida?
    De mais a mais, autoritarismo é não cumprir lei.

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  5. Júlio Saggin, foi vc mesmo que deu opinião sobre extinção da FCCR. Está na sua resposta ao jornalista Júlio Ottoboni:

    "Não acredito na FCCR. Minha opinião é de que essa instituição deveria ser extinta. Devemos exigir que se crie uma nova forma de gerir a cultura em nossa cidade".

    Eu acho que vc está ficando 'esquecido', não lembrando do que escreve no próprio blog. Me desculpe, mas volto a afirmar que concordo com o conteúdo do seu propósito, mas não com a forma. A propósito, pelo que diz a lei, que vc tb postou aqui, a Fundação Cultural não tem nenhuma obrigação de realizar ou mesmo se envolver com a realização da bienal:

    "Art. 1º Fica instituída a Bienal do Livro de São José dos Campos, a ser realizada mediante parceria com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, a Câmara Brasileira do Livro, a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Nacional de Livrarias".

    Avelino Israel - Jornalista

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  6. Avelino,

    Minha opinião é sim, a de que a FCCR deva ser extinta, para se ter uma nova forma de gerir a cultura em nossa cidade. Mas volto a repetir: nao conclamei ninguem para fazer isso ou em prol disso. E mais, não sou o único a pensar assim, no entanto, só eu tenho a coragem de dizer publicamente.

    A discordância das opiniões é o que faz a diferença no movimento cultural. Leia, por favor, a carta aberta que protocolei ontem na FCCR.

    Aproveito para te agradecer pela concordância com o "conteúdo" do meu propósito! Não existe uma formula ou cartilha para se fazer Cultura! Cada localidade tem uma demanda completamente diferente da outra. Mas para gerir Cultura, para todos ou sem limites, é preciso muito dialogo (falar sim, mas ouvir também) e bom senso e, não ficar só no discurso!

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