Recebi um e-mail com esse assunto e vi uma matéria na Folha On Line. Considerando ser de utilidade pública, resolvi publicar aqui.O conteúdo é de responsabilidade de seus autores.
Caros, é uma questão de interesse pública. Apesar do seu orçamento ser maior do que alguns estados da federação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não atende a população minimamente, não dá condições de trabalho a seus funcionários, enquanto denúncias de desvio de verbas vêm a tona (veja notícias: Auxílio Voto no Estadão). Precisamos de uma CPI já para saber o que está acontecendo com esta instituição imprescindível para a sociedade, que deveria zelar pelos seus mais básicos valores democráticos. Precisamos pressionar a assembléia Legislativa; assine o abaixo assinado on-line; repasse:
CNJ intima TJ-SP a provar que forneceu dados de "auxílio-voto"
FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a provar que cumpriu decisão do conselho que determinou à corte e aos magistrados que receberam "auxílio-voto" a fornecer dados financeiros sobre o subsídio.
O "auxílio-voto" é um subsídio concedido por produtividade a juízes de 1ª instância para que julguem casos de 2ª instância como forma de desafogar o Judiciário.
No dia 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que informasse, dentro de 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o aporte.
Também determinou a devolução pelos juízes da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos devidos.
O CNJ deu aos magistrados outros 30 dias para que apresentassem suas defesas. Até agora, nem o TJ, nem os magistrados se pronunciaram.
Segundo o relatório do conselheiro Marcelo Neves, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um deles recebeu R$ 88 mil.
No voto, Neves afirma que o resultado do pagamento do "auxílio-voto" foi "nefasto aos cofres públicos". Ele determinou que a Receita Federal fosse notificada para que cobrasse tributos que não tivessem sido pagos.
Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".
Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte tem se recusado a prestar informações ao CNJ.
O TJ-SP afirmou que não foi notificado da decisão de 20 de abril, e que, portanto, não poderia se manifestar.
A assessoria de Neves disse que a intimação é feita eletronicamente. Pela decisão de anteontem, o TJ-SP tem cinco dias úteis para cumprir as intimações.
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